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Decreto nº 47.325 de 28/06/2010

A Governadora do Estado do Rio Grande Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.129 - No inciso XXXIII do art. 32, fica revogada a alínea "b" da nota 02 e é dada nova redação a alínea "b" da nota 01, conforme segue:

"b) na proporção que as saídas interestaduais de arroz beneficiado com débito do imposto representem em relação às saídas totais de arroz, no mês da adjudicação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.