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Instrução Normativa DRP nº 32 de 09/04/2009

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), incluindo o item 2.19 no Capítulo III do Título I, com a seguinte redação:

"2.19 - Leite

2.19.1 - Nas saídas de leite "in natura", o preço de referência é o seguinte:

LEITE "IN NATURA"
R$
Preço por mil litros
625,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA

Diretor-Adjunto da Receita Estadual