Instrução Normativa DRP nº 69 de 13/08/2009
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujo subitem 2.14.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.14.1 - Nas saídas de suínos vivos para abate, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
| SUÍNOS | R$ |
| Preço por Kg | 1,90 |
| Preço por cabeça | 204,63 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual