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Decreto nº 44.725 de 10/11/2006

(Revogado pelo Decreto Nº 54745 DE 08/08/2019):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,

considerando a Resolução Normativa nº 002/2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 25 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de agosto de 2006, que aprovou, de forma unânime, a proposta de alteração do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003,

DECRETA

Art. 1º Fica revogada a alínea "a", do artigo 8º, do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil.