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Instrução Normativa DRP nº 35 de 03/08/2005

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela constante no item 9.1 do Capítulo I do Título I, fica acrescentado o país Uruguai, obedecida a ordem alfabética.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS

Diretor da Receita Estadual