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Decreto nº 43.699 de 29/03/2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.697, de 23/03/05:

ALTERAÇÃO Nº 1878 - Fica acrescentada a nota 04 ao "caput" do art. 32 do Livro I com a seguinte redação:

"NOTA 04 - Em substituição ao disposto na nota 03, a apropriação de crédito fiscal presumido em valor superior ao previsto na nota 02 fica assegurada ao contribuinte que tenha termo de acordo ou protocolo firmado, vigente em 1º de janeiro de 2005, que atenda às condições estabelecidas na nota 03, durante o período em que o mesmo for vigente e desde que cumpridas as condições nele estabelecidas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2005.