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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 21.095 de 15/04/2009

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a política de estímulo ao setor turístico adotada pelo Governo Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 87 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87. ............................................................................................

XXX - nas saídas de energia elétrica para hotéis enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 5510-8/01, com consumo mensal superior a 300 (trezentos) kWh, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento) do valor das operações.

(...)."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA