Decreto nº 20.024 de 11/09/2007
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com as disposições do Convênio ICMS 106, de 21 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 25 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. (...)
VII - de 1º a 30.09.2007, a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término dentro deste Estado (Convs. ICMS 04/04 e 106/07);
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 27 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
XI- de 1º a 30.09.2007, as operações com os produtos a seguir indicados e respectivas classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH: (Conv. 101/97, 23/98, 05/99, 07/00 e 106/07):
(...)."(NR)
Art. 3º O art. 87 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87. (...)
XVIII - de 1º a 30.09.2007, nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da prestação (Convs. ICMS 78/01,119/04, 01/07 e 106/07);
§ 3º Para a fruição do benefício a que se refere a alínea a do inciso III do caput, deverá haver manifestação expressa do contribuinte substituído, através de termo de opção, observadas as condições previstas nos §§ 1º, 2º e 16 deste artigo e as normas fixadas em ato do Secretário de Estado da Tributação.
(...) ."(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Izenildo Ernesto da Costa
* Republicado por incorreção