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Portaria GS/SET nº 52 de 28/05/2003

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 23 do art. 112 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido o valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais), por arroba, para efeito da base de cálculo do crédito presumido do ICMS obtido na forma do § 21 do art. 112 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/97, relativamente ao crédito previsto no art. 112, XIX, do RICMS, a ser apropriado pelo adquirente de gado bovino oriundo de produtor inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), nas condições estabelecidas no § 22 do art. 112 e nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XXI do art. 6º, do RICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 28 de maio de 2003.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação