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Convênio ICMS nº 47 de 06/07/2001

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o número 22 do Anexo II, do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991:

22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras 8701.90.00 

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.