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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 14.394 de 27/01/2011

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a necessidade de proceder a adequação na legislação tributária estadual;

Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput do § 8º do art. 807 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 807. (...)

§ 8º Nas saídas internas de que trata o § 4º, a partir de 1º de fevereiro de 2011 a base de cálculo será reduzida a:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO DE KARNAK, em Terezinha (PI), 27 de janeiro de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA