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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 14.469 de 09/05/2011

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;

Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 524 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação e efeitos a partir de 25 de abril de 2011:

"Art. 524. (...)

§ 3º Para os efeitos deste artigo, na impossibilidade de identificação da data de saída, será considerada a data de emissão da nota fiscal para efeitos de contagem de prazo de que trata este artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 09 de maio de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA