Decreto nº 12.181 de 24/04/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam denunciados os Protocolos ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, e 45/91, de 5 de dezembro de 1991, deixando de aplicar-se ao Estado do Piauí as suas disposições.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 24 de abril de 2006.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda