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Decreto nº 12.194 de 08/05/2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO, a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado do Piauí,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 12.072, de 30 de janeiro de 2006.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de maio de 2006.

GOVERNDOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA