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Decreto nº 11.718 de 09/05/2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.740, de 06 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º........................................................

II - até 30 de junho de 2005, desde que o contribuinte tenha cumprido o disposto no inciso anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de maio de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA