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Convênio ICMS nº 62 de 06/07/2001

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 24/01, de 18 de abril de 2001:

"I - conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da TIPI e, em relação aos medicamentos, a indicação, também, do número do lote de fabricação;"

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.