Convênio ICMS nº 62 de 06/07/2001
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 24/01, de 18 de abril de 2001:
"I - conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da TIPI e, em relação aos medicamentos, a indicação, também, do número do lote de fabricação;"
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.