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Convênio ICMS nº 8 de 24/03/2000

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 100/97, de 04 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, pintos e marrecos de um dia, gerinos e alevinos;"

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.