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Convênio ICMS nº 14 de 24/03/2000

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Piauí, Tocantins, Acre e o Distrito Federal incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 05/98, de 20 de março de 1998.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.