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Decreto nº 10.326 de 23/06/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º,inciso VII da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;

CONSIDERANDO o interesse governamental em incentivar o desenvolvimento do setor industrial do Estado do Piauí, no que se refere a atividades prioritárias.

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea, "d", ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 9.590, de 21 de outubro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ..........................................................................................

I - ......................................................................................................

d) tenham como objetivo a fabricação de cimento portland e carbonato de cálcio;

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de junho de 2000.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA