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Convênio ICMS nº 72 de 15/09/2000

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas nos seguintes convênios:

I - até 31 de março de 2001, no Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000;

II - até 31 de outubro de 2001, no Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.