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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei nº 13.253 de 21/06/2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 062, de 15 de julho de 2004, que estabelece condição para fruição da isenção, ali prevista, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo à parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica no fornecimento a consumidores residenciais de baixa renda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR