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Decreto nº 29.900 de 24/11/2006

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Protocolo ICMS 16/2006, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2006, exclui o Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 17/2004,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 14 de julho de 2006, conforme Anexo Único do presente Decreto, em virtude da exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 17/2004 (Protocolo ICMS 16/2006).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de novembro de 2006.

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

Governador do Estado em exercício

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.755/99

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 17/2004
TERMO DE VIGÊNCIA
PROTOCOLO ICMS
 
INICIAL
FINAL
 
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Rio de Janeiro
01.05.2004
13.07.2006
17/2004 16/2006
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