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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei nº 11.518 de 30/12/1997

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1996, e, com referência aos dispositivos seguintes, apenas nas datas respectivamente indicadas:

IV - a partir de 01 de janeiro de 2000 relativamente ao direito de crédito correspondente à entrada de mercadoria, a partir da mencionada data, destinada ao uso ou consumo do estabelecimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa