Decreto nº 27.991 de 13/02/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O caput e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O regime de substituição tributária será aplicado, também, nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial de produtos de que trata este Decreto, por ele fabricados, observando-se o seguinte:
II - para cálculo do imposto a recolher, será aplicada a alíquota interna sobre o valor encontrado no inciso anterior, deduzindo-se um crédito de 17% (dezessete por cento).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2007; 119º da Proclamação da República.
CASSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita