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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 27.991 de 13/02/2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O regime de substituição tributária será aplicado, também, nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial de produtos de que trata este Decreto, por ele fabricados, observando-se o seguinte:

II - para cálculo do imposto a recolher, será aplicada a alíquota interna sobre o valor encontrado no inciso anterior, deduzindo-se um crédito de 17% (dezessete por cento).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2007; 119º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita