Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 26880 DE 24/02/2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/05,

DECRETA:

Art. 1º O caput do inciso II do art. 7º do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Estado da Receita, juntamente com a declaração referida no inciso I do artigo anterior, informações relativas a:".

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 7º do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita