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Decreto nº 25.682 de 19/01/2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 25.640, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O aproveitamento do crédito de que trata este Decreto dar-se-á em até 12 (doze) parcelas mensais, na forma e condições a serem definidas no convênio de que trata o art. 2º.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de janeiro de 2005; 117º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual