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Decreto nº 24.435 de 29/09/2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.".

Art. 2º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de 1998, ficando renomeado o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................................................................

§ 2º Durante a sua vigência, o benefício previsto neste artigo será acompanhado e, a critério da SEFIN, anualmente revisado.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de setembro de 2003; 114º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador do Estado

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças