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Decreto nº 21.977 de 03/07/2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 4 do art. 3º do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações internas, fica reduzida a base de cálculo em 29,41% (vinte nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), na hipótese do parágrafo anterior.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2001; 113º da Proclamação de República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças