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Decreto nº 18.205 de 18/04/1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 25, de 22 de março de 1996.

DECRETA:

Art. 1º O item III do Anexo Único do Decreto nº 17.417/95, de 25 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação

ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
CÓDIGO NBM/SH
"III
algodão, atadura, esparadrapo, haste, flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gaze e outros
3005
5601.21.0000."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de abril de 1996; 107º da Proclamação da República.

ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA

Governador em Exercício

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças