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Decreto nº 18.056 de 27/12/1995

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/95, de 11 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 3º do Decreto nº 17.556, de 11 de julho de 1995, com a redação a seguir enunciada:

Art. 3º ......................................................................

"§ 4º. No campo "Outras Informações" da GNR a empresa de "courier" fará constar entre outras indicações, sua razão social e seu número de inscrição no CGC do Ministério da Fazenda (Convênio ICMS 106/95)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 107º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças