Lei nº 15.423 de 15/01/2007
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 789/2005:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.911, de 1º de dezembro de 1997, passa a vigorar com mais um inciso nos seguintes termos:
"Art. 3º ..................................
IV - portadores da doença de Crohn, que é crônica e consiste em inflamação intestinal comprometedora do trato digestivo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
HERMAS BRANDÃO
Presidente