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Decreto nº 13.108 de 21/01/2011

A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 12.691, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Nas operações de saída interestaduais com B100, realizadas por industrial produtor ou distribuidora de combustíveis localizados neste Estado, quando destinado a distribuidora de combustíveis, o lançamento do ICMS fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do óleo diesel resultante da mistura com B100, promovida pela destinatária, observado o disposto no § 2º.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de janeiro de 2011.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda