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Decreto nº 13.340 de 27/12/2011

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 6º do art. 4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 6º .....

III - nas hipóteses de renovação, dispensar a apresentação de documentos que já tenham sido apresentados em cumprimento ao disposto no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda