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Decreto nº 12.624 de 23/09/2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos nas disposições do inciso IV do caput do art. 29 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, os adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados, classificados no código NBM/SH 3103.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado MÁRIO

SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda