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Lei nº 3.229 de 04/07/2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................

§ 1º ..........................................................................

IV - sejam possuidores, neste Estado, a qualquer título, de instalações destinadas e adequadas ao armazenamento de produtos agrícolas.

................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador