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Lei nº 2.250 de 06/07/2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 2.598, de 26.12.2002, DOE MS de 27.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica prorrogada, por mais dois anos, a vigência da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999."

Art. 2º Caberá à Assembléia Legislativa aprovar, até 30 de agosto de 2001, o Plano de Aplicação referente aos recursos previstos e decorrentes da prorrogação da Lei nº 1.963/99.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de julho de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador