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Decreto nº 9.902 de 08/05/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 10 do Anexo II (aprovado pelo Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000) ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

"Aves, Caprino, Eqüino, Ovino ou Suíno

III - dos produtos resultantes do seu abate, no caso de operações com aves, caprino, eqüino, ovino ou suíno.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de maio de 2000.

Campo Grande, 8 de maio de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda