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Lei nº 2.186 de 14/12/2000

(Revogado pela Lei Nº 6369 DE 16/12/2024):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000, abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º......................................................................

Parágrafo único. O Comitê para avaliação de programas de investimentos sociais, de que trata o caput deste artigo será integrado, pelo menos, por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Governo;

II - Secretaria de Estado de Receita e Controle;

III - Secretaria de Estado de Saúde;

IV - Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

V - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

VI - Associações dos Municípios de Mato Grosso do Sul."(NR)

"Art. 6º......................................................................

§ 1º A contribuição referida no caput deste artigo dependerá de aprovação expressa da Secretaria de Estado de Receita e Controle."(NR)

"Art. 7º À Secretaria de Estado de Receita e Controle incumbe:

................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador