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Decreto nº 9.426 de 25/03/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação à alínea b do inciso I do art. 5º do Anexo V ao Regulamento do ICMS (Aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998):

"b) oferecer garantia real ou fidejussória equivalente ao valor atualizado monetariamente dos três últimos recolhimentos do imposto ocorridos;".

Art. 2º Fica revogado o item 1 da alínea a do inciso I do art. 5º do Anexo V ao Regulamento do ICMS (Aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 25 de março de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda