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Decreto nº 9.511 de 18/06/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação ao § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993:

"§ 2º Para o cálculo do incentivo a que se refere este artigo, será tomada como base a carga tributária aplicável à operação.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de junho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda