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Lei nº 2.047 de 15/12/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei expirar-se-á em 31 de dezembro de 2000.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador