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Decreto nº 9.235 de 17/11/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto nos arts. 83 e 84 da referida Lei,

DECRETA:

Art. 1º O texto do Anexo VIII, que dispõe sobre os prazos para o cumprimento das obrigações tributárias, incorporado ao novo Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a redação que consta na sua republicação feita juntamente com a publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

José Ancelmo dos Santos

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento