Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 8.419 de 28/12/1995

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ....................................................................

§ 2º Para o cálculo do incentivo a que se refere este artigo, será tomada como base a carga tributária aplicável à operação.".

Art. 2º Ficam homologados os procedimentos efetuados de acordo com as disposições do art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SECAP nº 31, de 14 de julho de 1994.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Celso de Souza Martins

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenv. Agrário

Thiago Franco Cançado

Secretário de Estado de Fazenda