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Lei nº 8.673 de 06/07/2007

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aditada a alínea c ao inciso II do art. 6º da Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos-ITCD", com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

II - (...)

c) de bem imóvel para assentamentos rurais concernentes ao programa de reforma agrária."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2007.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado