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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 1.275 de 07/04/2000

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso I, do artigo 31 do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, estabelece condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários, fixa obrigações para os contribuintes substitutos nas operações com combustíveis e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 07 de abril de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

GOVERNADOR DO ESTADO

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA