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Decreto nº 25.145 de 12/03/2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 14 acrescentado ao Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS/2003, pelo Decreto nº 24.630, de 3 de outubro de 2008, fica renomeado para art. 12, com a sua redação original.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 9 de outubro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda