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Decreto nº 21.377 de 11/08/2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 64, Inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir o caput do art. 1º do Decreto nº 21.334, de 20 de julho de 2005:

"Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir a alínea l do inciso IV do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda