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Decreto nº 20.585 de 15/06/2004

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 122/03 e 01/04, de 29 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 2º do Anexo 1.1 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 01/04, de 29 de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JUNHO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR

Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual