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Instrução Normativa GSF nº 1.065 de 02/09/2011

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 3º do art. 15 da Instrução Normativa nº 467/2000-GSF, passa a viger acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:

"VI-A - gasolina premium."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de setembro de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda