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Lei nº 14.919 de 03/09/2004

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
  "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos de movimentação já praticados que se enquadrarem nas disposições da alínea "b" do § 1º do art. 34 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, com a redação dada pelo art. 1º."